O tribuno militar em Jerusalém a quem Paulo se apresentou como um judeu de Tarso, ficou surpreso, ao ser informado, mais tarde, que Paulo também era cidadão romano. “Dize-me”, ele perguntou a Paulo: “És tu cidadão romano?” Quando Paulo respondeu: “Sou”, o tribuno continuou: “A mim me custou grande soma de dinheiro este título de cidadão. Pois eu, respondeu Paulo, “o tenho por direito de nascimento” (At 22.27).
Se, porém, um homem apelava aos seus direitos como cidadão- se dissesse ciuis romanus sum (“sou cidadão romano”) ou seu equivalente em grego – como poderia comprovar sua alegação? Na falta de qualquer maneira de verificá-la no ato, deve ter sido tentador por alguém que estava contra a parede declará-lo mesmo que não fosse verdade, na esperança de escapar. Naturalmente era uma ofensa capital afirmar falsamente ser cidadão romano, mas como o oficial perante a qual a afirmação era feita poderia certificar-se se ela era verdadeira ou não?
Um novo cidadão podia ter uma cópia do seu certificado de cidadania, atestado por testemunhas; soldados auxiliares recebiam este documento, quando davam baixa, e civis podem ter tido algo semelhante. Paulo, no entanto, não era um cidadão recente. Ele podia, mesmo assim, mostrar um díptico, um par de tabletes fechado, que contivesse uma cópia certificada do seu registro de nascimento. Todo filho legítimo de um cidadão romano tinha de ser registrado no prazo de trinta dias depois do nascimento. Se vivesse numa das províncias, seu pai, ou algum agente nomeado oficialmente, fazia uma declaração (professio) perante o governador provincial (praeses prouinciae) no escritório público de registros (tabularium professionum). Nesta sua professio o pai ou o agente declarava que a criança era cidadã romana; a professio era anotada no registro de declarações (álbum professionum), e o pai ou agente recebia uma cópia, corretamente certificada por testemunhas. Este certificado reproduzia a professio na terceira pessoa, em ordem indireta, e continha as palavras: ciuem romanum esse professus est (“Ele [o pai ou agente] declarou que ela [a criança] é cidadã romana”). Pode ter sido comum que um cidadão romano que estivesse sempre em viagem levasse este certificado consigo. Neste caso, podemos imaginar Paulo apresentando-o, quando tinha de exigir seus direitos de cidadão.
Contudo, será que era possível fazer rapidamente outra cópia, se a original se perdeu? Se Paulo levava a sua consigo, as chances de perdê-la eram consideráveis – por exemplo, na ocasião em que passou uma noite à deriva no mar (2Co 11.25). Por outro lado, pode ter sido mais usual guardar estes certificados nos arquivos da família; na verdade, não temos como saber. Há mais um ponto ainda a considerar – este registro de cidadãos romanos logo depois do nascimento, parece ter sido imposto por leis bastante recentes: a Lex Aelia Sentia de 4 d.C e a Lex Papia Poppaea de 9 d.C. Se Paulo nasceu um ano ou dois antes da primeira destas leias, teria sido registrado desta maneira? O fato de que estas perguntas feitas, mas não respondidas, mostra quão limitado é nosso conhecimento.
O momento mais importante em que Paulo invocou seus privilégios como cidadão romano aconteceu bem mais tarde, em sua carreira, quando se viu diante do procurador da Judéia para ser julgado e “apelou a César” – isto é, exigiu que seu caso fosse transferido do tribunal provincial para o supremo tribunal em Roma (At 25.10).
Marcelo Oliveira
Bibliografia: WIERSBE, Warren. Comentário Expositivo. Geográfica Editora
BRUCE, F.F. Paulo, o aposto da graça. Shedd Publicações
Paulo de Tarso alega que é cidadão romano de nascimento, a busca da verdade:
Não era uma condição vinculada à residência em um dos domínios do Império Romano até a Constituição Antonina, emanada pelo imperador Caracala em 212 d.C., que concedia a cidadania a todas as populações que habitavam territórios dentro dos limites do império
Logo, Paulo mente, a não ser que as pregações de Paulo de Tarso, sejam a partir do século 212 dc
Neste período ja não existia a escola de Gamaliel, pois todos o judeus forão expulsos de Jerusalém pelo império romano no ano 70 dc